Advogada especialista em Direito Ambiental, com ampla atuação nos setores empresarial, industrial, agronegócio e mineração em todo o Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos e em Letras pela UEMG, possui pós-graduações em Certificação Ambiental e Consultoria, e em Direito Público. É Mestra pela Univale e Doutora pela Unisinos. Atualmente, preside a Comissão de Direito Ambiental da OAB/Ipatinga-MG (triênio 2022/2024), leciona Direito Ambiental na FADIPA e é membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental.
É aconselhável contestar a multa, ou seja, fazer a defesa prévia, uma vez que existem várias nulidades e circunstâncias atenuantes que podem ser consideradas. Ademais, realizar o pagamento da multa ambiental sem oferecer defesa equivale, na verdade, a uma auto incriminação, porque abre espaço para que o órgão ambiental ou o Ministério Público busque compensações adicionais e medidas onerosas desnecessárias. É essencial tomar uma atitude defensiva para resguardar seus direitos e evitar implicações legais acessórias.