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  • Juiz de Paz Eclesiástico
  • Ministro Religioso da Justiça de Paz
  • Missionário
  • Capelão Civil
  • Capelão Internacional
  • Cerimonialista
  • Locutor de Eventos sociais e governamentais
  • Bacharelando em Teologia pelo ITMO, Instituto Teológico Missionário Ômega
  • Idealizador do Projeto “Café com Fé”
  • Jornalista

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento é uma a autoridade religiosa. Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos recebem  um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.

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  • Segunda09:00 - 17:00
  • Terça09:00 - 17:00
  • Quarta09:00 - 17:00
  • Quinta09:00 - 17:00
  • Sexta09:00 - 17:00
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